O Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL) anunciou hoje a publicação dos primeiros quatro acordos coletivos de entidade empregadora pública (ACEEP) que assinou com autarquias do continente, que permitem as 35 horas semanais de trabalho
Numa nota, o STAL revela que foram publicados os acordos celebrados com os municípios de Grândola, Loures, Lousã e Mourão, “que estabelecem o horário das 35 horas, sem adaptabilidade nem banco de horas”.
De acordo com o STAL, o primeiro acordo a ser publicado foi o de Grândola, na quinta-feira.
“Saudamos assim estas primeiras publicações, na perspetiva de que muitas outras se seguirão”, afirmou o sindicato, que anteriormente tinha referido ter assinado 220 ACEEP com câmaras municipais, a que acrescem mais de 400 com juntas de freguesia.
Num acórdão publicado a 22 de outubro, o tribunal Constitucional declarou inconstitucional o Governo celebrar acordos coletivos de entidade empregadora pública nas autarquias, por violar a autonomia do poder local.
A decisão do Tribunal Constitucional, de 07 de outubro, declara “a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas que conferem aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública legitimidade para celebrar e assinar acordos coletivos de empregador público, no âmbito da administração autárquica".
O acórdão pronunciou-se sobre um pedido do provedor de Justiça de declaração de inconstitucionalidade, na sequência de um apelo do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (Sintap) e da Associação Nacional de Freguesias (Anafre).
Em causa estavam as normas que levaram o conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República a defender que o Governo devia participar nos ACEEP, que impôs diversas condicionantes para a redução do horário de trabalho de 40 horas semanais para 35 horas.
O STAL tem exigido a publicação imediata dos ACEEP que assinou com centenas de autarquias, com 35 horas semanais, mas sem inclusão de banco de horas e adaptabilidade, como impõe o Governo.
Sem comentários:
Enviar um comentário