A sentença foi hoje lida no Tribunal de Almada, onde o Ministério Público (MP) pediu pena suspensa ao pai da menor que atropelou mortalmente uma mulher na Costa da Caparica
Foi hoje, dia 1 de março, lida a sentença aplicada ao pai da menor que a 8 de dezembro de 2013 atropelou mortalmente uma mulher de 54 anos, enquanto apreendia a conduzir sozinha no jipe do pai.
O Ministério Público pediu uma pena suspensa, de dois anos e nove meses, para o arguido, que incorre numa pena de prisão até cinco anos pela prática de um crime de homicídio negligente.
O advogado de defesa, Ricardo Sá Fernandes, concordou com a medida da pena de prisão suspensa proposta pelo MP, já o advogado dos familiares da vítima discordou da sentença.
O caso remota, a 8 de dezembro de 2013, quando o arguido por insistência da filha de 13 anos, acabou por autorizar que a mesma conduzisse o jipe do arguido, num percurso de cerca de 50 metros, entre um descampado e a residência da família.
A menina de 13 anos, acabou por perder o controlo do veículo, embatendo com a viatura num muro de uma vivenda e acabando por atropelar mortalmente a dona da casa que na altura se encontrava a estender roupa no quintal da moradia
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