Desde o passado dia 23
de Agosto, é proibida a venda de animais selvagens na internet.
Esta nova lei (Lei 95/2017) surgiu a partir de
uma petição conjunta entre duas associações de proteção animal a AMOVER e a GARRA. A preocupação pela venda de animais selvagens em plataformas da internet
prendia-se sobretudo pela permissividade com que se vendiam animais cuja
detenção era proibida (como primatas e grandes felinos), mas também de espécies
que estavam (e ainda estão) a ser pilhadas ilegalmente da natureza.
Antes desta lei, qualquer utilizador com um nome fictício podia vender os
animais que quisesse, incluindo animais provenientes do tráfico ilegal (como
várias aves exóticas), de pilhagens da natureza (pintassilgos, tentilhões,
melros, etc.), mas também de criadores não credenciados pelo ICNF (Instituto da
Conservação da Natureza e das Florestas). No fundo, uma pessoa podia vender
tranquilamente qualquer espécie animal sem nenhuma repercussão.
O que diz então a nova lei? Sobre a proibição de venda na internet de animais
selvagens diz o Artigo 55.º da Lei 95/2017:
1 - Os animais selvagens não podem ser publicitados ou
vendidos através da Internet, designadamente através de quaisquer portais ou
plataformas, de caráter geral ou específicos para este tipo de venda, mesmo que
sujeitas a registo prévio de utilizadores ou de acesso restrito.
2 - O disposto no número anterior não prejudica a
existência de sítios de Internet de entidades comercializadoras de animais
selvagens, desde que não disponibilizem quaisquer funcionalidades que permitam
a venda através da Internet.
3 - A compra e venda de animais selvagens é feita
exclusivamente nas condições legalmente previstas para o efeito, não podendo
estes, em qualquer caso, ser expostos em montras ou vitrinas que confrontem com
espaços exteriores à loja, permitindo que sejam visíveis fora desta.
Um aspeto muito importante que surge nesta nova lei, é a definição de
animal selvagem. Diz o Artigo 2.º, alínea dd:
'Animal selvagem', é todo o animal cuja
espécie existe na natureza, no seu habitat natural, partilhando com o seu
antepassado comum o mesmo código genético, incluindo também os animais exóticos
e selvagens criados em cativeiro que, embora possam ter sido amansados, essa
característica não é transmitida à geração seguinte, e por isso não podem
deixar de ser considerados como selvagens.
Ou seja, não só é proibida a venda de animais que foram retirados
ilegalmente da natureza, como é também proibida a venda de animais exóticos
criados em cativeiro (e.g., coatis, araras, papagaios, tartarugas, etc.), e
animais autóctones criados em cativeiro (e.g., pintassilgos, tentilhões, etc.).
Por fim, de salientar o empenho que as associações de proteção animal têm
neste país. Com os poucos apoios que têm, ainda assim conseguem juntar a sua
voz à de outros cidadãos preocupados (mais de 4000 signatários), contribuindo
para a evolução de uma legislação que procura melhorar o bem estar animal e a
conservação da natureza no território Nacional.
Agora já sabe, pode e deve denunciar
qualquer caso que não esteja em conformidade com a nova lei!
Ana Emauz
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