A área da justiça vem apresentando diversas soluções que passam pela crescente informatização de procedimentos, desmaterialização e criação de novas plataformas e aplicações informáticas cuja utilização se pretende ver alargada quer aos diversos agentes das justiça, mormente, Advogados, Magistrados, Funcionários Judiciais, Serviços de Registos e Notariado, e, noutros casos, ao dispor do cidadão comum.
É fácil enumerar algumas das vantagens da informática, nomeadamente: a maior rapidez dos procedimentos, a desnecessidade de deslocação física a serviços públicos, uma gestão mais racional dos recursos humanos e uma maior facilidade do acesso do cidadão à justiça nos seus diversos contactos com a mesma ( para mim, uma das alterações mais vantajosas e que costuma funcionar de forma regular, é a inquirição de testemunhas através de videoconferência, em sede de audiências de discussão e julgamento). Acrescente-se uma mais idealizada do que concretizada desmaterialização ( e digo idealizada, pois continuam a existir processos físicos, e muito bem a meu ver, e ai do incauto Advogado que deposite tamanha confiança na informática que não veja necessidade de imprimir em papel os comprovativos de actos praticados via citius - nomeadamente - de entrega de peças processuais).
Confesso que, pese embora seja dependente da informática, e não me visse agora a viver sem a dita, em diversos aspectos do quotidiano, em termos profissionais, enquanto advogada, sinto-me permanentemente à deriva, quase na linha que separa a inclusão da exclusão em termos de domínio do procedimentos técnicos, e sou a primeira a recordar com certo saudosismo o tempo em que, por exemplo, o telefax era uma peça de tecnologia de ponta (admito que ainda hoje, sempre que possível, uso telefax para alguns contactos formais/institucionais, por exemplo, se preciso de ter um comprovativo de envio após um contacto rápido e se desconheço o endereço electrónico de determinada instituição ou se o mesmo não está funcional ou se tenho previsão de que o mesmo não seja consultado frequentemente em tempo útil.
Dirão os mais críticos, e naturalmente mais jovens do que eu, mas porquê negar a revolução tecnológica? Porquê resistir à mudança se até se reconhece que a mesma tem vantagens?
Pois bem, porque considero que, de uma maneira geral, as plataformas informáticas da área da justiça são francamente frágeis e falíveis, no essencial (basta recordar o célebre "apagão" do citius há uns anos, que pôs a nu as suas vulnerabilidades mesmo em termos de segurança dos dados ali guardados). Além do mais, parece-me excessivo o nível de aptidão técnica em termos de informática que se exige aos profissionais do foro, e diz-me a experiência pessoal ou partilhada com colegas e amigos que é recorrente a dificuldade de utilização dos diversos sistemas/plataformas.
Embora pessoalmente ainda não tenha tido oportunidade de utilizar a plataforma de Processos de Inventário que correm nos Cartórios Notariais (fala-se em nova mudança atento algum insucesso do novo sistema) sei de relatos absolutamente excruciantes de diversos colegas Advogados que relatam uma imensa dificuldade em submeter peças processuais neste sistema, e perante a dificuldade técnica, a natural falibilidade do homem e da máquina, digamos assim, ainda podem surgir problemas acrescidos perante alguma intransigência de entidades receptoras das peças, na clássica atitude de "Ser mais papista do que o Papa".
Outra aplicação informática que entrou recentemente em vigor é o famoso "Signius" que permite a assinatura electrónica de peças processais a submeter junto do SITAF (Sistema de Informação dos Tribunais Administrativos e Fiscais), embora ainda não tenha utilizado tal aplicação (que espero ter conseguido instalar com sucesso no meu computador do escritório) já tive relatos de imensas dificuldades no procedimento de entrega electrónica de peças processuais por esta via, em especial no que diz respeito precisamente à fase da "assinatura electrónica" que é feita através do Signius, donde, constato com alguma tranquilidade que ainda terão de ser utilizados meios alternativos de peças processuais nesta jurisdição, onde confesso, que pela especificidade das matérias, pela extensão de alguns documentos e peças processuais (atenta a complexidade de muitas das questões suscitadas) me faz todo o sentido manter a entrega de processos na vertente física, mediante correio sob registo ou entrega pessoal na secretaria judicial competente (neste caso, contra a entrega de recibo carimbado comprovando a recepção) e pronto...podem chamar-me "jurássica" à vontade, que há muitos aspectos em que não abdico de ser "Old school"!
Interessante também é a experiência de funcionamento do Portal do Cidadão, com o qual sofri esta semana de forma directa, uma aventura informática com um desfecho infeliz, passo a resumir, tendo dado início ao processo de constituição de empresa on-line, e tendo aguardado entrega de documentos que careciam de assinatura autógrafa do requerente e posterior digitalização, eis que neste compasso de espera, o site em questão tem um "apagão" e fica indisponível por longas horas, em concreto quase um dia inteiro em horário útil. Contactei a linha de apoio, expus a questão ao helpdesk, diga-se em abono da verdade que fui atendida com simpatia e de forma prestável, mas a verdade é que um prazo de 24 horas para dar continuidade aos procedimentos necessários ficou perdido, assim como todo o trabalho até ali desenvolvido, pois por questões técnicas que se prendem com a parametrização, não há qualquer hipótese de recuperar este procedimento (ainda que comprovadamente as dificuldades técnicas e o impedimento de acesso ao site não decorresse de responsabilidade do utilizador, tendo sido reconhecida a avaria do site pelos serviços). Portanto, muito embora eu tenha feito um esforço para me modernizar, a verdade é que a ansiedade, a perda de tempo de trabalho, e o risco permanente de falha de um sistema que não me oferece confiança me faz considerar a utilização de formas tradicionais de realizar este tipo de tarefa!
Não percebo nada de informática, mas atenta a fragilidade e as dificuldades que todos nós, profissionais da área da justiça, somos unânimes em encontrar nos vários sistemas e aplicações, algo me leva a suspeitar que, neste rectângulo à beira mar plantado, em termos de meios informáticos de uso em massa, usando uma metáfora "a casa começa a ser construída pelo telhado", donde muito critico a imposição coerciva de uso de novas tecnologias em questões como o envio de peças processuais, se é pública a falibilidade dos sistemas!
Outra questão que sempre me coloco é o que sucede ao "lixo electrónico" que resulta destas funcionalidades, em termos de protecção de dados, em especial, agora que estamos na nova era do Regulamento Geral de Protecção de Dados?! (Ah, e por falar em RGPG, este Regulamento entrou em vigor sem que muitas entidades privadas e públicas estejam minimamente preparadas para cumprir os seus ditames mais basilares, e mais uma vez, temos "a casa a ser construída pelo telhado", resta-nos aguardar para saber se o sistema de fiscalização e punição com coimas avultadas fica exequível e disponível antes da implementação generalizada e eficaz das boas práticas deste regulamento).
E quão expostos estamos no "ciber espaço"? Uma coisa é inegável:
“Big Brother is Watching You.”
George Orwell, In, "1984"