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sábado, 8 de fevereiro de 2020

ROTUNDAS, de Fernando Teixeira















Um bom princípio para reduzir a sinistralidade rodoviária é que os fluxos de trânsito não
tenham de se interceptar. Não havendo a necessidade de que milhares de veículos tenham que cruzar as suas trajectórias, mudando de via, a probabilidade de acidentes é muito mais reduzida.

Países como os Estados Unidos ou o Canadá, com imenso tráfego automóvel, as mudanças de direcção são efectuadas através de passagens desniveladas, nos principais eixos rodoviários urbanos e interurbanos, ou através de cruzamentos devidamente regulados por semáforos, nas grandes cidades. Nos bairros habitacionais, é habitual ver-se cruzamentos em que todas as quatro vias confluentes têm o sinal STOP. Se de todas afluírem viaturas quase em simultâneo, os condutores têm o civismo necessário para respeitarem a ordem de chegada e tem prioridade o que chegou primeiro, avançando depois os restantes em sequência. Em Portugal, seria certamente um bom local para instalar uma oficina de bate-chapas!

Na Europa, principalmente nos meios urbanos e na sua proximidade, há muito que a regulação do trânsito em muitas das intercepções de vias se faz recorrendo a rotundas, algo que faz perder a paciência aos norte-americanos. Na Grã-Bretanha, então, não só aqueles mas também os restantes europeus, que circulam pela direita, ficam à beira de um ataque de nervos quando têm de circular em rotundas.

A obsessão por rotundas dos nossos autarcas, sempre desejosos de mostrar obra feita, é tão
grande que, por vezes, encontramos rotundas em descampados, das quais nascem apenas tocos de estrada que não levam a lado algum. Talvez no futuro, quem sabe, embora possa levar anos até que se construa algo nas imediações e as estradas venham a ser então necessárias. Porém, as rotundas já lá estão, numa sagaz manifestação de planeamento a longo prazo que bem mais falta fazia noutros aspectos das nossas urbes.

No dia 1 de Janeiro de 2014, entraram em vigor alterações sobre a forma como se deve circular em rotundas, se bem que, seis anos passados, muitos condutores ainda não as cumpram. Com o peso de lei, tais regras são para cumprir, constituindo infracção a sua não observância.

As regras de circulação em rotundas com mais do que uma via dizem que: deve-se ocupar a via da direita se se pretender sair na primeira via de saída; no caso de se pretender sair por qualquer outra das vias de saída, que não a primeira, só se deve ocupar a via mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde se pretende sair, excepto se se tratar de um veículo de tracção animal, velocípede ou veículo pesado.

Estas regras fazem sentido para rotundas largas, de grande dimensão, sejam circulares ou ovais. 

No entanto, não me parecem razoáveis para rotundas de reduzida dimensão. Por exemplo, numa rotunda com 11 metros de diâmetro, aonde se chega numa faixa de rodagem com duas vias, mudar para a via da esquerda para depois retomar a da direita numa curta distância de 20 metros, com outras viaturas a circular, julgo que só aumenta a conflitualidade rodoviária.
Uma lei, com um determinado fim, deve ser válida para todas as situações. Neste caso, as regras de circulação deveriam ser eficientes para qualquer dimensão de rotunda. Sendo que é necessário respeitar a cedência de prioridade para quem já circula nela, parecia-me mais sensato que as regras fossem as seguintes: deve-se ocupar a via da direita se se pretender sair na primeira via de saída; deve-se ocupar obrigatoriamente a via da esquerda se se pretender virar à esquerda na rotunda ou inverter o sentido da marcha, por exemplo, sair na terceira ou quarta via de saída; permissão para usar ambas as vias (esquerda e direita, se forem duas) a quem quiser seguir em frente na rotunda.

Contudo, não sou eu o legislador e, portanto, só me compete cumprir o Código da Estrada,
esperando que o tiro não me saia pela culatra e que não venha a ser vítima de algum incidente rodoviário, por cumprir as regras de circulação em rotundas em vigor.


O autor escreve segundo a ortografia anterior ao Acordo Ortográfico de 1990.

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